terça-feira, 10 de abril de 2012

Novidades na declaração de 2012


A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2012 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à possibilidade de dedução das contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso do imposto apurado na declaração, a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração e às doações efetuadas até 30/04/2012 aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais.

Dentre as principais novidades, destacam-se as seguintes alterações implementadas em 2012:

Obrigatoriedade na declaração: - A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
- Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.

Deduções: - O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64.
- O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.958,23.
- Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.916,36.

Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente: A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.

Doações - Estatuto do Idoso: A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-calendário de 2011, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo.

Obrigatoriedade do uso de certificado digital: - A pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$10.000.000,00, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.

Cartilha elaborada pelo Grupo GV

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