Encerra-se o prazo de entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA em 30 de abril de 2012. Deverão ser enviados para a confecção da Declaração os seguintes documentos:
_ Disquete ou CD da Declaração
anterior; ou cópia impressa da Declaração;
_ Extratos bancários com
saldo em 31/12/2011;
_ Documentação de aquisição
ou venda de imóveis contendo nome e CPF do comprador ou vendedor;
_ Documentação de aquisição
ou venda de veículos contendo nome e CPF (CNPJ) do comprador ou vendedor;
_ Recibos de despesas
médicas e psicológicas (pessoal ou de dependente);
_ Recibos de despesas
odontológicas (pessoal ou de dependente);
_ Recibos de despesas de
Escola (pessoal ou de dependente);
_ Extratos de Informe de
Rendimentos;
_ Extratos de Investimentos
e Poupança;
_ Todos os Rendimentos
Diversos;
A Declaração de IRPF é
OBRIGATÓRIA, podendo ser cancelado o CPF caso não seja entregue.
Valor da Multa pela não entrega
dentro do prazo: R$ 165,74.
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