quarta-feira, 25 de abril de 2012

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO


Encerra-se o prazo de entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA em 30 de abril de 2012. Deverão ser enviados para a confecção da Declaração os seguintes documentos:

_ Disquete ou CD da Declaração anterior; ou cópia impressa da Declaração;
_ Extratos bancários com saldo em 31/12/2011;

_ Documentação de aquisição ou venda de imóveis contendo nome e CPF do comprador ou vendedor;

_ Documentação de aquisição ou venda de veículos contendo nome e CPF (CNPJ) do comprador ou vendedor;

_ Recibos de despesas médicas e psicológicas (pessoal ou de dependente);

_ Recibos de despesas odontológicas (pessoal ou de dependente);

_ Recibos de despesas de Escola (pessoal ou de dependente);

_ Extratos de Informe de Rendimentos;

_ Extratos de Investimentos e Poupança;

_ Todos os Rendimentos Diversos;

A Declaração de IRPF é OBRIGATÓRIA, podendo ser cancelado o CPF caso não seja entregue.

Valor da Multa pela não entrega dentro do prazo: R$ 165,74.

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