sexta-feira, 29 de julho de 2011

Brasileiro doa e não abate do IR

Levantamento da GFK, empresa de pesquisa de mercado, aponta que 29% dos brasileiros costumam fazer doações para entidades sociais, mas apenas 1% oferece donativos com o objetivo de ter redução de impostos ou incentivos fiscais.
Antonio Perrella, diretor de relacionamento com o cliente da GFK, acredita que o número baixo aponta para a falta de conhecimento das pessoas em relação aos incentivos e sobre o real retorno financeiro da ação.
“Realizando doações e abatendo o valor na forma de impostos o contribuinte consegue exercer sua cidadania e consciência social direcionando o dinheiro, que seria destinado ao governo, para estas entidades”, explica Edino Garcia, coordenador do Declare Certo do IOB.
É permitido abater até 6% do valor do Imposto de Renda (IR) devido se o contribuinte fizer a oferta para fundos municipais, que administram os valores doados e os repassam às instituições sociais, ou projetos culturais e relacionados ao esporte aprovados por leis de incentivo federais.
“Assim, o governo consegue fiscalizar se o dinheiro que não será arrecadado na forma de tributos está sendo realmente empregado para esse fim”, afirma Garcia.
O contribuinte que optar pelo incentivo fiscal pode tanto aumentar o valor da restituição quanto diminuir o valor do IR a pagar, mas para tal deve se planejar. “Como há um limite de dedução nessa categoria, caso a pessoa tenha doado um valor maior do que o teto estabelecido não poderá abater o valor total da doação no IR”, explica Garcia.


Controle
O especialista recomenda que o contribuinte tenha um controle mensal dos rendimentos para fazer uma projeção do imposto no final do ano e, dessa forma, doar com base nestes dados.
Doações diretas, no caso de entidades incluídas em fundos ou instituições não credenciadas não têm abatimento no IR. Caso o contribuinte as inclua na declaração corre o risco de ser multado pela Receita Federal, explica Jorge Lobão, consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal. “Se o Fisco notar que a doação é indevida, desqualificará a dedução. Consequentemente, o contribuinte deve pagar multa, que pode atingir 75% do valor”, afirma.
A inclusão de doações no IR somente é aceita quando o contribuinte opta pelo modelo completo da declaração. Na hora de doar, é necessário pedir o comprovante, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos, prazo que o Fisco tem para analisar a declaração. Ao declarar, é necessário preencher o campo Doações e Patrocínios, em Pagamentos Realizados.


Fonte: blogs.estadao.com.br

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Mudança de plano de saúde sem nova carência vale a partir de hoje

Usuários de planos de saúde podem, a partir de hoje (28), mudar de operadora sem ter de cumprir um novo prazo de carência. A medida vale para cliente de plano individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por meio de conselho profissional, entidade de classe, sindicatos ou federações). Os usuários de planos empresariais, aqueles contratados pelas empresas para seus funcionários, estão de fora.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que mais de 13 milhões de pessoas foram englobadas pela nova medida. Para fazer a troca de plano sem nova carência, o usuário precisa estar com as mensalidades em dia. A portabilidade deve ser feita para um pacote de serviços de igual valor ou mais barato.


A agência reguladora disponibiliza um guia que cruza dados e compara mais de 5 mil planos de 1.400 operadoras do mercado como forma de ajudar o consumidor que deseja mudar de plano. O guia pode ser encontrado no endereço eletrônico www.ans.gov.br.


As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova norma. Quem descumpri-la pode sofrer penalidades, como pagamento de multa.


Veja abaixo as principais mudanças para a troca de plano de saúde sem carência:
• A abrangência de cobertura do plano não atrapalha a mudança. O usuário pode sair de um plano com cobertura municipal, por exemplo, e ir para um de abrangência estadual ou nacional.
• A partir da data em que o contrato tiver sido firmado, o usuário têm quatro meses para fazer a troca. Antes, eram dois meses.
• A permanência mínima caiu de dois anos para um, a partir da segunda portabilidade.
• As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final para solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta enviada aos titulares.
• O usuário de plano individual pode trocar para um plano individual ou coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão pode ir para outro do mesmo tipo ou individual.
• Cliente de plano que está sob intervenção da ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa de morte do titular têm direito à portabilidade especial. Nestes casos, a mudança não está condicionada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida permanência mínima. Os usuários têm 60 dias para fazer a troca a partir da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar de plano sob intervenção ou em processo de falência) ou fim do contrato (demais situações).

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Projeto pode regularizar trabalho a distância realizado na residência do empregado

Medida equipara trabalho feito de casa ao realizado na empresa. Votação acontecerá após recesso parlamentar.


Tramita no Senado o projeto de lei 102/07, que não apenas regulariza, mas também iguala o trabalho realizado no domicílio do empregado ao executado nas instalações do empregador.


A proposta, de autoria do deputado Eduardo Valverde, traz para a esfera trabalhista e jurídica as transformações tecnológicas e regulariza as atividades de trabalhadores que podem ter suas ações executadas e comandadas à distância.


"O teletrabalho é realidade para muitos trabalhadores, sem que a distância e o desconhecimento do emissor da ordem de comando e supervisão retire ou diminua a subordinação jurídica da relação de trabalho", justifica em texto o autor do projeto.


De acordo com a Agência Senado, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já equipara o trabalho realizado nas empresas ao executado na casa do empregado, mas não o trabalho feito à distância - este depende de meios telemáticos e informatizados para o comando, controle e supervisão das ações.


Teletrabalho em análise

A iniciativa foi examinada pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) e CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde obteve o parecer favorável dos relatores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Casildo Maldaner (PMDB-SC).


Para Buarque, essa nova modalidade aumentará a capacidade produtiva do empregado, reduzindo os gastos com logística do empregador.


Vale ressaltar que o teletrabalho não deve ser confundido com o trabalho feito no domicílio. "O teletrabalho não se limita à residência do empregado, sendo exercido total ou parcialmente fora da sede da empresa, de forma telemática, sempre onde a gestão de redes eletrônicas seja possível", explica Buarque.


Menos disputas legais

A expectativa dos relatores envolvidos no projeto é que tal iniciativa possa melhorar a vida do trabalhador e do empresário, evitando disputas por questões legais.

“A medida pacificará o debate doutrinário sobre contornos da qualificação e do regime jurídico dessa nova modalidade de trabalho", informa Maldaner.


Os pareceres não tiveram emendas nas comissões do Senado. Se aprovado, o projeto de lei seguirá para sanção da presidente da República. A votação, no entanto, só deve ocorrer após o fim do recesso parlamentar, em 1º de agosto.



Fonte: Infomoney

terça-feira, 26 de julho de 2011

Uma visão acadêmica do curso de graduação em ciências contábeis

Terminei o ensino médio e agora qual graduação irei cursar? Este é sem dúvida um dos vários questionamentos que assombram as mentes dos futuros vestibulandos. Fazer esta escolha não é fácil. Mas, segue a dica de uma das graduações que têm maior ascensão no mercado nacional e internacional: O curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.

Com o mundo globalizado as empresas passaram a exigir, cada vez mais, profissionais altamente qualificados, aqueles que trazem em seu currículo, além do aprendizado acadêmico, uma visão crítica e ampla do mundo, com experiências adquiridas dentro e fora da sala de aula. A busca por estes profissionais não é fácil, porém o mercado trata de criar em suas seleções, um efeito funil, que extrai os que melhores sobressaem às suas exigências e que estejam aptos as novas mudanças.

O graduando em Ciências Contábeis tem a possibilidade de ser um destes profissionais. Através das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso, o aluno adquire toda base teórica, prática e técnica, além de receber vastas informações de outras graduações que o auxiliará na sua formação, tais como: visão empreendedora, gestão administrativa, análise econômica e financeira, noções de direito, dentre outras.

Molda-se assim, então, o perfil do novo profissional contábil que passa de um simples executor de tarefas técnicas a um consultor contábil, atuando diretamente com os gestores nas tomadas de decisões.

Com a graduação concluída, o universitário torna-se então Bacharel em Ciências Contábeis. Mas, para exercer a profissão como contador é exigido o registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, para tanto, é necessário aprovação no Exame de Suficiência, conforme determina o Art. 76 da Lei nº 12.429/2010:
“Lei nº 12.429/2010:
(...)
Art. 76. Os arts. 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para §1º:
Art. 6º (...)
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR) (....)
Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.(...)”

Além de contador o bacharel pode atuar nas áreas de Auditoria, Perícia, Análise Financeira, Controladoria, Planejamento Tributário, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial, Acadêmica, de Pesquisa, Contabilidade Pública, Contabilidade Internacional, entre tantas outras que a cada dia surgem a partir das necessidades desse mercado globalizado.

Por fim, sempre haverá dúvidas no meio estudantil quanto qual graduação cursar, mas a dica acima é válida para aqueles que buscam novas experiências, carreira de sucesso, crescimento profissional e financeiro.


Fonte: www.classecontabil.uol.com.br/artigos

segunda-feira, 25 de julho de 2011

FGTS só pode ser usado para compra de imóvel de até R$ 500 mil

Especialistas, embora reconheçam a função social do fundo, consideram que, diante da valorização imobiliária atual, teto deve ser revisto
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser usado para compra à vista de imóveis que custem até R$ 500 mil. A princípio, a sensação é de que os responsáveis pela regra esqueceram de atualizá-la. Afinal, diante da tremenda valorização imobiliária atual, ainda é possível encontrar uma casa nesse preço?
Mário Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil tem, na ponta da língua, a resposta para a pergunta. "Não importa a valorização. O FGTS tem uma função social. É simples: quem pode comprar uma casa por mais de R$ 500 mil à vista não precisa usar o FGTS." Ele continua: "O FGTS que está depositado serve para dar crédito imobiliário barato a quem precisa, entre outras funções sociais. Se há saque, diminui-se o volume de crédito a ser concedido."
Quem vai apelar ao financiamento, no entanto, pode usar os recursos do FGTS para imóveis de qualquer valor. "Se há financiamento, é possível usar o saldo do fundo em imóveis de qualquer valor", acrescenta Avelino.
Alexandre Chaia, professor de finanças do Insper (ex-Ibmec São Paulo), embora reconheça o papel social do FGTS, critica o teto de R$ 500 mil para uso do fundo na compra de imóveis. "Acho injusto haver esse teto, sobretudo por conta dos altos preços dos imóveis", diz.
Ele lembra que o teto de R$ 500 mil foi revisto em 2009. "Antes disso o valor máximo era de R$ 200 mil", reforça.
A antecipação da prestação do financiamento, diz Chaia, também não pode ser feita se a avaliação do imóvel resultar em valor mais alto que o teto de meio milhão. "Então o trabalhador, que acumulou os recursos no fundo, fica engessado e não pode usar os recursos", critica.


Outras regras. Existem outras regras para o uso do FGTS na compra de imóveis. Uma delas diz que o fundo só pode ser utilizado se o trabalhador não tiver outro imóvel na cidade. Isso também é para reforçar a função social do fundo.
"Assim, ninguém compra o imóvel como investimento, mas como moradia", comenta Avelino, do FGTS Fácil. Também por isso, o trabalhador precisa comprovar que sua ocupação principal é no mesmo município em que está o imóvel desejado.


Expurgos da TR. Desde 1990, a remuneração do fundo de garantia é calculada com base na Taxa Referencial (TR), que é um índice regulamentado pelo Banco Central. "É uma péssima rentabilidade", comenta o professor do Insper.
Avelino lembra, no entanto, que quando o FGTS foi criado, em 1966, a remuneração proposta era outra. "Na época, foi determinado que haveria correção monetária. Quando criaram a TR, no entanto, a rentabilidade passou a ser essa taxa", explica.
Para ele, há uma injustiça nessa "troca de regra" no meio do jogo. Ele compara essa questão com os expurgos inflacionários da poupança dos planos Collor, Bresser e Verão. "Os trabalhadores perderam muita rentabilidade com isso", diz.
Para comprovar o tamanho da perda de cada trabalhador, o FGTS Fácil vai disponibilizar em seu site, a partir da segunda quinzena de agosto, uma tabela para que cada um calcule a sua perda.
"A partir daí, queremos estimular essas pessoas a irem à Justiça pleitear a diferença. Vamos ver no que dá", comenta Avelino.

Fonte: O Estado de S.Paulo

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Conheça as obrigações e direitos dos endividados

Valor cobrado indevidamente deve ser ressarcido em dobro, diz Procon.
Empresas não podem expor consumidor a situação vexatória.

As empresas e instituições financeiras só podem cobrar dos consumidores inadimplentes os encargos, como multas e juros, previstos em contrato. Valores indevidos ou cobrados incorretamente e recebidos pelo credor devem ser ressarcidos em dobro ao cliente.
Para evitar este tipo de problema, a supervisora de Área de Assuntos Financeiros e de Habitação do Procon de São Paulo, Renata Reis, orienta os consumidores a sempre exigir uma cópia do contrato quando contraírem uma dívida.
“A ausência de contrato é um dos principais problemas que enfrentamos aqui. Isso ocorre porque hoje está muito fácil conseguir crédito, inclusive por meios como telefone e internet”, disse ela.
Sem a cópia do contrato, no caso de ficar inadimplente o consumidor tem dificuldades para saber qual impacto do atraso do pagamento em sua renda. E mesmo para verificar se os valores dos juros, multas e outros encargos cobrados pelo credor são aqueles acertados na hora da contratação.
As empresas são obrigadas por lei a fornecer a seus clientes uma cópia do contrato em casos como empréstimos e financiamentos. E podem ser multadas pelo descumprimento dela. Mas a falta não exime o consumidor de pagar a dívida.


Encargos
Reis informa que, nos financiamentos, a cobrança de multa é regulamentada por lei e deve ter percentual máximo de 2%. Já os juros, que podem ser moratórios (por falta de pagamento) ou remuneratórios (para compensar perdas do credor), são livres. Mas a taxa acordada deve constar no contrato.
Podem encarecer a conta do cliente ainda encargos como tarifa de cobrança, que serve para ressarcir o credor dos gastos que teve para cobrar a dívida do inadimplente. Nestes casos, porém, a instituição precisa comprovar os gastos.
Na hora de quitar a dívida, orienta Reis, o consumidor deve procurar o credor e pedir que apresente por escrito, em uma planilha, os encargos que estão sendo cobrados sobre o valor. Se a empresa se negar, o cliente pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor.
Quando a negociação tiver que ser feita com uma empresa terceirizada, as pessoas também devem exigir que essa condição seja documentada.


Nome Sujo
O cadastro do nome de clientes em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, é a principal ferramenta usada pelas empresas e instituições financeiras para pressionar pelo pagamento de dívidas atrasadas. As empresas, porém, devem avisar o consumidor antes de adotar essa medida. Somente dez dias após a notificação é que o nome do inadimplente pode constar da lista.
O procurador do Estado de São Paulo Roberto Pfeiffer, ex-presidente do Procon local, diz que a orientação dos órgão de defesa do consumidor é para que esse tipo de correspondência seja enviada ao cliente com comprovante de recebimento para evitar problemas, o que nem sempre ocorre.
Se a pessoa alegar que não foi informada que seu nome ficaria “sujo”, o ônus de provar o envio do aviso é da empresa, sob risco de enfrentar um processo por danos morais.
Para cada dívida contraída, mesmo que ela não tenha sido paga, o nome de um consumidor só pode permanecer durante cinco anos no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Passado esse prazo, a pessoa pode requerer gratuitamente no órgão uma certidão que comprove isso.
Já aqueles que renegociaram uma dívida devem ter o nome retirado desses cadastros em até cinco dias úteis após a quitação ou pagamento da primeira parcela. No caso de qualquer dúvida, deve-se sempre procurar um órgão de defesa do consumidor.


Cobrança
O Código de Defesa do Consumidor também impõe limites para a cobrança das dívidas. E proíbe que uma empresa exponha o consumidor ou seu nome a situação vexatória.
As empresas têm direito, por exemplo, de telefonar ou mesmo enviar representante à casa e ao local de trabalho do inadimplente. O contato, porém, tem que ser feito diretamente com a pessoa e não pode haver ameaça. O consumidor, por outro lado, pode se negar a falar.
Práticas como colocar o nome de uma pessoa em local público, identificando-a como devedora, são consideradas abusos. Assim como provocar confusão em frente à residência do consumidor ou procurar seu patrão e colegas de trabalho para falar sobre a dívida dele. Em todos esses casos, a empresa pode ser processada por danos morais.
Pfeiffer diz que, em geral, esses limites são respeitados pelas empresas. Segundo ele, a principal reclamação dos consumidores – e motivo de ações por danos morais -, é o envio indevido do nome aos órgãos de proteção ao crédito.
“Muitas vezes o nome de uma pessoa acaba parando indevidamente nesses cadastros. Isso acontece, por exemplo, no caso de dívidas inexistes, quando a pessoa é vítima de uma fraude com cartão de crédito. Também são comuns os processos por causa de ausência de notificação do envio do nome do consumidor ao cadastro”, informou o procurador.



Fonte: www.g1.com.br

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Trainee: por que vale a pena ser um?

Empresas veem contratação de jovens profissionais como oportunidade de formar desde cedo talentos para cargos executivos no futuro.


Diante de um mercado cada vez mais competitivo, estar preparado desde cedo para grandes desafios é, por si, um diferencial importantíssimo na carreira de qualquer profissional. Pelo menos é isso que esperam as empresas que apostam na contratação de jovens recém-formados em seus programas de trainees.


Para as companhias, absorver talentos assim que eles deixam a faculdade tem sido uma decisão acertada, principalmente por conta da escassez de profissionais capacitados para as novas demandas do mercado brasileiro. O resultado: mais oportunidades para quem estiver preparado.
Segundo Tomaz da Silva, gerente executivo da PP&C Auditores Independentes, o aumento de vagas acontece porque o país está numa boa fase econômica e a tendência é crescer mais. "Um país em ascensão necessita de bons profissionais e para isso, é necessário a qualificação desde a base", afirma. Nesse sentido, segundo o executivo, "os programas de trainee acabam por contribuir com a formação de líderes para o futuro".


Silva comenta que vários colaboradores da empresa iniciaram suas carreiras como trainee e hoje estão em cargos de gerência. É o caso da Aline Poiani, que no período de três anos chegou ao nível de sênior. Para ela, a oportunidade de ser trainee possibilitou a ampliação dos conhecimentos sobre diferentes áreas, vivenciar desafios, aprender a trabalhar em equipe, ter foco e postura. "Acredito que se não tivesse passado pelo processo de trainee, dificilmente estaria neste cargo e não teria o conhecimento que obtive", afirma Aline.


Joseph Marques Martini, outro sênior da empresa que entrou como trainee, lembra que diversas vezes antes de obter a graduação em Ciências Contábeis saia do trabalho e ia para faculdade estudar. "Me dediquei e persisti, por isso consegui", enfatiza.


Para Tomaz, gerente executivo da empresa, empresa e profissional saem ganhando com os programas de trainees. "Os estudantes serão os líderes daqui alguns anos. Por isso, é importante a dedicação nesta fase, pois serão eles que coordenarão a empresa".

10 dicas indispensáveis para um bom trainee
1 - Busque leituras técnicas sobre o trabalho que realiza;

2 - Não se limite a executar o que lhe pedem;

3 - Tenha um diferencial;

4 - Persistência;

5 - Seja pontual;

6 - Ter responsabilidade com todas as suas tarefas;

7 - Vista-se e comporte-se de maneira sóbria;

8 - Expresse-se de forma clara e objetiva;

9 - Demonstre estar preparado para ambientes adversos e novos desafios;

10 - Demonstre interesse em ingressar e evoluir na carreira.


Fonte: www.administradores.com.br

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Veja como cancelar a viagem aérea sem muita dor de cabeça

O professor William Oliveira Andrade tinha uma passagem para o Chile, mas desistiu da viagem após o terremoto que abalou o país no último dia 27 de Fevereiro
Foi dada a largada para as férias de julho. Enquanto muitas famílias preparam as malas para desfrutar o recesso, outras enfrentam imprevistos semelhantes ao da funcionária pública Elena Vidigal, que, no dia do embarque para Salvador, na Bahia, teve que cancelar a viagem contratada em uma agência. “Tinha perdido um familiar. Logo liguei para fazer o cancelamento da viagem e já tinha consciência de que teria uma multa”, lembra.

A penalidade cobrada do passageiro varia de acordo com a proximidade da data de embarque. Para não arcar com prejuízos maiores do que a perda do merecido descanso, é importante ficar atento ao contrato firmado com a agência, além de ter conhecimento sobre as determinações previstas na legislação que regulamenta o setor.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais (Abav-MG), José Maurício de Miranda Gomes, a Portaria 161/85 da Embratur prevê multa de 10% a 20% do valor do pacote. “Percentuais superiores só podem ser cobrados se o cancelamento for realizado com menos de 20 dias de antecedência e caso a agência comprove despesas como reserva de hotel e passeios. A empresa tem direito de cobrar todos os gastos que já tenha realizado com a viagem do passageiro”, explica.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) orienta que, caso seja possível, a notificação de cancelamento seja realizada o quanto antes. “Se o prazo for superior a 45 dias, não é necessária qualquer justificativa e o consumidor tem direito à restituição integral dos valores pagos”, garante a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. O comunicado não deve ficar apenas na palavra. “A solicitação do reembolso deve ser feita por escrito. É importante que tudo seja documentado para que não haja contestação posterior”, alerta.

Em casos extremos como acidentes e falecimento de familiares, cabe negociação com a empresa. Foi o que fez Elena, que conseguiu reagendar a viagem para a semana seguinte sem qualquer custo adicional. “Paguei apenas a multa da companhia aérea. Acredito que por ter disponibilidade de viajar poucos dias depois, a empresa fez a alteração sem necessidade de cobrança de multa adicional”, pondera.

José Maurício explica, porém, que cada caso é avaliado isoladamente. “O cliente pode inclusive colocar outra pessoa para viajar em seu lugar. De acordo com a antecedência, essa mudança pode ser realizada sem nenhum acréscimo”, explica. Por isso, é aconselhável apresentar documentos que comprovem o motivo do imprevisto, como boletim de internação e atestado médico que ajudarão na negociação com a empresa.

Pela internet

Vale lembrar que a regra vale apenas para produtos contratados em agências de turismo. Caso o consumidor adquira os serviços por conta própria, estará sujeito às normas estabelecidas em contrato, que sempre devem trazer especificações relacionadas ao cancelamento.

Assim como qualquer produto adquirido fora de estabelecimentos comerciais, a compra de pacotes de viagens pela internet, prática cada vez mais comum, é passível de arrependimento. “O prazo é de sete dias, a contar da data de contratação do serviço. Isso vale também para compras por telefone e até porta a porta”, afirma o advogado e professor de direito do consumidor da Fumec, João Paulo Fernandes.

O que diz o código

ART. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

ART. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Não passe aperto

1 - Leia atentamente o contrato e tome conhecimento das condições de cancelamento do pacote com antecedência;

2 - Em caso de imprevistos, informe imediatamente a agência de turismo da impossibilidade de realizar a viagem. Não se limite ao comunicado verbal. Formalize a solicitação por escrito;

3 - A normativa 161/85 da Embratur estabelece os prazos e percentuais da multa, que devem ser os seguintes:
» Cancelamento mais de 30 dias antes do início da excursão corresponde a 10% de multa
» Cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão corresponde a 20% de multa
» Cancelamento menos de 21 dias antes do início da excursão pode incidir percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes aos gastos efetivamente comprovados pela agência perante a Embratur

4 - Em caso de contratos firmados pela internet ou por telefone, é possível desistir dos serviços até sete dias depois da compra;

5 - É importante guardar o contrato, assim como outros documentos e panfletos e propagandas do serviço, para serem apresentados na Justiça;

6 - Se o cancelamento for realizado pela agência de viagens, o consumidor tem direito ao reembolso integral dos gastos e pode pleitear indenização por danos morais, salvo quando não se trata de caso fortuito, como a erupção do vulcão no Chile;

7 - Em casos de intempéries climáticas e outras situações de força maior que impossibilitem a viagem, agências e companhias aéreas não podem cobrar multas do consumidor e devem devolver todo o valor pago ou transferir a viagem para outra data. Neste caso, o cliente também não pode pleitear indenizações.


Fonte: Estado de Minas

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Cobrança de taxa ilegal pode render até 12 meses de aluguel gratuito

Inquilinos que arcam com cobrança de R$ 90 a R$ 130 referente à verificação de documentos para o cadastro podem receber indenização. Dono do imóvel é que deve bancar o custo.

Com o mercado de imóveis aquecido, registrando valorização superior aos índices de inflação, alugar uma casa ou apartamento fica cada vez mais complicado para o inquilino. Além de ter de contar com a difícil figura do fiador, e conseguir uma lista extensa de documentos que comprovem sua renda, algumas imobiliárias ainda repassam para o consumidor o pagamento da taxa de cadastro. Na prática, o valor cobrado para verificação dos documentos deveria ser paga pelo dono do imóvel, mas é repassada, como mais um encargo que entra no bolo do aluguel. A cobrança, que pode variar entre R$ 90 e R$ 130 é ilegal, e pode render ao inquilino indenização correspondente a 12 meses do valor do último aluguel atualizado. Um contrato mensal de R$ 1,5, mil pode render a penalidade de R$ 18 mil.


A reportagem confirmou que a prática ocorre no mercado e conta com a desinformação. O inquilino paga sem saber. Na outra ponta, o proprietário pode não ter conhecimento sobre a cobrança feita pela imobiliária, mas mesmo assim corre o risco de ser processado criminalmente, já que neste caso é com o dono do imóvel que o inquilino deve acertar a cobrança ilegal, porque é dele a responsabilidade pelos custos do cadastro.

“Lamentavelmente, algumas imobiliárias cobram essa taxa. Se o pagamento for exigido ao consumidor, ele deve pagar com cheque e guardar o recibo”, orienta Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC). O especialista aponta que a lei do inquilinato é ainda mais severa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Enquanto o CDC estabelece o ressarcimento em dobro da cobrança indevida, comprovada a infração, a lei do inquilinato prevê a multa de três a 12 meses do valor atualizado do último aluguel. Ele explica, que independentemente do cadastro para verificação dos documentos de locação ser feito por uma empresa terceirizada ou pela própria imobiliária, a taxa não pode ser cobrada do inquilino. “Ela é de responsabilidade do proprietário”, reforça.

A professora Z.L., que mora no interior e prefere não se identificar, acabou de alugar um apartamento para as filhas no Bairro Coração Eucarístico, na capital. Ela conta que além de uma lista exigente de documentos, no ato do aluguel, foi direcionada para uma empresa terceirizada de cadastros, no Centro de Belo Horizonte, onde pagou o valor de R$ 130 para ter seus documentos avaliados. “Achei um total absurdo a cobrança dessa taxa. Paguei porque precisava alugar o apartamento.” Indignada, Z.L. acrescenta que ainda precisou conseguir fiador com renda quatro vezes superior ao valor mensal do contrato. Além da declaração de Imposto de Renda foi lhe exigido também um extrato da movimentação bancária.

Na Justiça
A coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, diz que o consumidor deve, além de guardar o recibo do pagamento, fazer um Boletim de Ocorrência (BO) para acionar a Justiça. “Ele deve acionar o juizado civil, como o Juizado de Pequenas Causas”, orienta.

Os empresários Suzana e Joni Macedo alugaram um apartamento na região do Bairro Buritis, em BH. Sem ter conhecimento sobre a ilegalidade da taxa, eles pagaram R$ 90 pelo cadastro, composto por três fichas de documentos. “Além do aluguel que já está caríssimo, ainda temos que pagar esta taxa de R$ 30 por ficha. Não conhecíamos esta lei. Agora que estamos sabendo que não é obrigação do inquilino, vamos contestar a taxa”, comentou o empresário.

Fontes do mercado imobiliário ouvidas pela reportagem garantem que a cobrança da taxa é praticada por uma minoria. “O pior é que esta parte compromete a imagem do mercado e das empresas sérias”, ressalta um empresário do setor. A cobrança serve de alerta também para os donos de imóveis que devem se certificar do formato adotado para verificação de cadastro.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MG), Paulo Tavares, informa que não tem conhecimento da prática. “Se alguma imobiliária fizer isto, é prudente que ela faça o ressarcimento ao cliente”, alertou.

Caixa anunciou, mas ainda está na promessa
A Caixa Econômica Federal (CEF) está testando um modelo piloto do chamado cartão aluguel, em São Paulo e Goiás. A instituição opera com imobiliárias credenciadas e garante o pagamento de 12 parcelas do aluguel. A Caixa não informou a partir de quando o cartão estará disponível no restante do país. Quando foi lançado, a proposta era ser uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança na locação de imóveis residenciais. O produto teria o encargo anual correspondente a 80% do valor de um aluguel mensal.


Fonte : www.em.com.br

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Cresce o número de mulheres empreendedoras no Brasil

País lidera ranking mundial tendo 49,3% dos negócios iniciais comandados pelo público feminino, segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor

Com a escolha da ministra francesa Christine Lagarde para chefiar o FMI - a primeira mulher a comandar a instituição - e relembrando a presidente Dilma Roussef, primeira mulher no cargo no Brasil, são retomadas as conversas sobre a ascensão feminina, seja na política, no mercado de trabalho, no esporte...
Quando o assunto é gestão de empresas, mulheres e homens têm competido no mercado quase que igualmente. Para ter uma ideia, de 21,1 milhões de pessoas à frente de empreendimentos em estágio inicial ou com menos de 42 meses de existência no Brasil, 49,3% são mulheres. As informações fazem parte da pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), recentemente divulgada pelo Sebrae.
Tal movimento, entretanto, tem gerado problemas, especialmente para os homens que resistem em aceitar que as mulheres tenham conquistado tamanho poder. “Parece que ainda não estão acostumados à ideia de prestar contas a superiores do sexo feminino e percebem isso como uma sensação de inferioridade”, diz o consultor e administrador de empresas Anderson Cavalcante, que atualmente ministra palestras sobre o tema.


Diferencial
Entre os principais motivos que tornaram este mercado mais competitivo estão as características destas empreendedoras, que mais do que salários, buscam qualidade de vida e desafios profissionais.
"As mulheres são mais comprometidas e visionárias. Elas enxergam o todo com mais facilidade que os homens, que estão habituados a trabalhar com uma visão mais focada e objetiva", acredita Cavalcante. "Ela compreende os problemas e identifica o que é melhor para o grupo".
Outro diferencial está no 'saber ouvir' e na capacidade de gerenciar múltiplas tarefas. Segundo o consultor, estas habilidades costumam ser muito bem vistas pelas companhias que buscam pessoas que saibam interagir de forma dinâmica com a equipe de trabalho e que sejam ágeis na solução de problemas.


Salário inferior
Apesar de se equipararem aos homens tanto em capacidade quanto em competência profissional, muitas mulheres ainda estão sujeitas a encarar as diferenças salariais em âmbito empresarial, especialmente no que diz respeito às contratações para cargos de confiança.
Uma pesquisa recente do Cadastro Central de Empresas divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou que o salário mensal médio recebido pelas mulheres foi 20% menor que o dos homens no ano de 2009.
Ao que consta, enquanto os homens recebiam R$ 1.682,07, o equivalente a 3,6 salários mínimos da época, as mulheres ganhavam R$ 1.346,16. Ou seja, cerca de 2,9 salários.
"Para se igualar, elas deverão perder o medo de exigir uma remuneração equivalente à dos homens que ocupam a mesma função", orienta Cavalcante.


Fonte: Infomoney

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Mais da metade dos trabalhadores com curso superior só conseguem vaga de nível médio

Mais da metade dos trabalhadores brasileiros com diploma de nível superior que conseguiram emprego com carteira assinada em 2010, precisamente 53,5%, foram contratados para vagas de nível médio. Universidades de baixa qualidade, descompasso entre formação e o que mercado precisa, valorização de alguns empregos de nível técnico são algumas explicações para esse fenômeno. Para o diretor do Instituto de Economia da UFRJ, João Saboia, que fez o estudo com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, há um problema claro no mercado, se mais da metade dos formados não conseguem se inserir em vagas que exigem formação superior.
- É um desperdício muito grande de mão de obra. Há um desequilíbrio de oferta e demanda. Ouvimos sempre um discurso de falta de mão de obra, mas esses dados indicam que a falta é muito pontual e em áreas que geram pouca demanda por trabalho.
Vagas de escriturários, técnicos de nível médio, vendedores e técnicos na indústria são as que estão absorvendo os trabalhadores com diploma, segundo o estudo. Também chama a atenção o salário do recém-admitido: 76,6% deles entraram no novo emprego ganhando até três salários mínimos (R$ 1.620, considerando o salário mínimo vigente no ano passado, de R$ 540). Na média, o salário do trabalhador com diploma de curso superior que trabalha em sua área é de 7,45 mínimos (R$ 4.023). Para Saboia, uma explicação do baixo aproveitamento é a qualidade das universidades.
A pessoa está pagando caro para ter o diploma de faculdades com nível insatisfatório. A formação não está dirigida para o mercado de trabalho.


Administração e direito lideram
Elisabete Marinho veio para o Rio em junho passado com um diploma em Criação e Gestão de Negócios da Moda da Universidade de Vila Velha (UVV). O sonho de trabalhar com moda acabou adiado quando percebeu que os salários na área eram muito baixos: cerca de R$ 900 para assistente de figurino. Hoje, ela ganha R$ 1.600 tentando vender lojas de um shopping em Guadalupe, subúrbio do Rio.
- Eu me sinto como quem fez um grande investimento mas não teve retorno - conta ela, que calcula ter gastado R$ 30 mil em sua formação.
Para o professor da PUC-Rio José Márcio Camargo, a desigualdade no sistema educacional brasileiro, que já começa no ensino fundamental, reflete-se no mercado de trabalho:
- A formação do estudante desde o primário é muito fraca. As pessoas estão sendo ocupadas de acordo com sua produtividade. É um sistema educacional extremamente desigual.
A Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, em seis regiões metropolitanas (Rio, São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre), mostra que, mesmo em funções de nível médio, o diplomado consegue se empregar facilmente. Enquanto a taxa média de desemprego da força de trabalho foi de 6,4% em abril, para os que têm curso superior, é menos da metade: 2,9%. O salário também é maior: R$ 3.710, contra R$ 1.540.
- É inegável que o mercado valoriza muito a escolaridade e há uma vantagem clara em concluir curso superior. Mas há alguma coisa errada quando mais da metade desses trabalhadores se empregam em funções para as quais se exige menos - alerta Saboia.
Cimar Azeredo, gerente da pesquisa do IBGE, diz que o salário dos que têm diploma universitário vem caindo, mesmo sendo bem superior ao da média dos trabalhadores. Enquanto o rendimento médio cresceu 1,8% em abril frente a igual mês de 2010, o vencimento dos formados caiu 0,9%.
- Há uma entrada grande de diplomados no mercado. São recém-formados contratados com um salário menor. De 2003 a 2010, o número de ocupados com nível superior passou de 2,6 milhões para quatro milhões - afirma Azeredo.
A partir de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o economista Fábio Romão, da LCA Consultores, calcula que o percentual de empregados com diploma no setor privado saltou de 8,3% em 2001 para 11,3% no ano passado.
Especialistas acreditam que esse fenômeno detectado por Saboia reflete um descompasso entre o tipo de profissional formado e o que o mercado procura. O apagão de mão de obra acontece em áreas técnicas e exatas, como engenharia e geologia, fortemente demandadas por setores como construção e óleo e gás. O Censo da Educação Superior de 2009, último divulgado pelo MEC, mostra que os cursos de administração, direito e pedagogia lideram o ranking de matrículas no país. Para Naercio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper, está havendo uma polarização:
- Cresce a demanda por pessoal muito qualificado, com pós-graduação. E por profissões que exigem pouca qualificação, caso de pedreiros e domésticos. Sofre quem fica no meio.
Menezes Filho avalia que o mercado tende a se autorregular, a partir da alta dos salários em algumas carreiras. Os dados do MEC de 2009 indicam esse movimento: após duas décadas de estagnação, o número de formados em engenharia cresceu 67% entre 2004 e 2009. O número de concluintes no setor subiu de 33 mil para 55 mil, mas ainda é bem menor que em países como Coreia do Sul (80 mil ao ano).


Falta de experiência também atrapalha
Formada em enfermagem pelo Centro Universitário de Volta Redonda no ano passado, Alessandra Carvalho não conseguiu trabalho na área por falta de experiência e hoje é vendedora numa loja de roupas femininas.
- Era boa aluna e até produzia artigos científicos, mas isso não influenciou na contratação - diz.
Apesar disso, Alessandra continua apostando na qualificação e hoje cursa pós-graduação em UTI Neonatal. Para Fábio Romão, da LCA Consultores, não há outra opção.
- Somos cada vez mais expostos à concorrência internacional e vamos competir com estrangeiros. Não adianta não apostar na educação.
No cartório do 18º Ofício de Notas da Barra, seis dos 15 funcionários têm nível superior, embora essa não seja uma exigência para cargos como auxiliar de cartório e escrevente. O grupo tem formação eclética: propaganda e marketing, direito, tecnologia em rede de computadores e educação física. E salários diversos. A professora de educação física Cinthya Barreto ganha cerca de mil reais como auxiliar de cartório:
- Moro em Jacarepaguá e se trabalhasse na minha área teria de me deslocar para Zona Sul.
Formado há cinco anos, o advogado Antonio Lauro Ribeiro começou como escrevente ainda na faculdade e chegou a substituto do tabelião, onde o contracheque pode ser de até R$ 10 mil. O salário e a possibilidade de ascensão o mantiveram no cartório:
- Tenho um cargo de confiança e, apesar de não ser indispensável, o fato de ser formado pesou muito.
A situação é semelhante à dos escreventes (e bacharéis em direito) Bianca Dutra e Marcos do Vale, e do auxiliar financeiro Flávio Roberti: todos fizeram carreira no cartório, em vez de buscar emprego em suas áreas.



Fonte: http://oglobo.globo.com/economia

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Cresce número de investidores que apostam em empresas iniciantes

Os chamados 'investidores anjos' desembolsam de R$ 50 mil a R$ 200 mil por projeto. Nos Estados Unidos, os anjos foram decisivos para o sucesso do Google e do Facebook.
Está surgindo também no Brasil a figura do investidor que tem grana, mas prefere apostá-la numa boa ideia. Essa figura disposta a se arriscar ganhou o nome de investidor anjo.
Ideias todo mundo tem. O que move um grupo é a determinação em ganhar dinheiro com elas. Com o programa de computador criado pelo empreendedor Daniel Uchôa, empresas que divulgam vídeos pela internet conseguem saber o e-mail e a idade de quem assistiu, e que trechos do vídeo foram mais vistos.
"Consegue mostrar para as empresas quem é seu público e quem deve ser trabalhado pela sua equipe de vendas", fala o empreendedor Daniel Uchôa.
Outra novidade são membranas biodegradáveis que aceleram a regeneração dos ossos. O produto promete reduzir o tempo de fixação de um implante dentário de seis meses para duas semanas. "O paciente tem um resultado muito melhor, com melhor qualidade de vida pra ele", explica o empreendedor Israel Cabrera.
Para deslancharem, essas empresas precisam de investimentos que variam de R$ 200 mil a R$ 2 milhões. Em um encontro na Bolsa de São Paulo, elas tentam convencer investidores a bancar os negócios, que oferecem risco maior, mas também grandes oportunidades de ganhos.
Os alvos são os 'investidores anjos', profissionais de diferentes áreas que apostam em empresas que estão começando.
Cada anjo desembolsa de R$ 50 mil a R$ 200 mil por projeto, que pode ter a participação de outros investidores. Além de dar dinheiro, eles orientam os empreendedores, indicam clientes, fornecedores e parceiros para garantir que a boa ideia prospere.
"Sem dúvida, nós avaliamos isso no empreendedor, quanto ele está aberto a receber opiniões, criticas, ouvi-las, avaliá-las para que, no final, ele possa utilizar isso como um grande elemento para o sucesso dele", afirma o diretor executivo da SP Anjos, Cássio Spina.
Nos Estados Unidos, os anjos foram decisivos para o sucesso do Google e do Facebook, por exemplo.
No Brasil, não há números sobre esse tipo de associação, mas a química entre anjos e empreendedores está crescendo.
Daniel pensa grande: quer que em breve a empresa tenha ações negociadas na bolsa. Já conseguiu dois anjos, mas ainda precisa de outros para o negócio levantar voo. "Sempre pensar grande para alcançar grandes objetivos".

Fonte: Jornal da Globo

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Lei do motoboy vai tirar 20 mil da clandestinidade em BH

Mais rigor no exercício da profissão de motoboy e menos problemas no trânsito da capital. Esses são, em resumo, os objetivos da Lei 10.220, sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) e publicada anteontem no Diário Oficial do Município (Dom), regulamentando a atividade de motofrete em Belo Horizonte. A legislação vai dar mais tranquilidade a cerca de 20 mil pessoas que ganham a vida transportando documentos e produtos de todo tipo em motocicletas, e é vista por especialistas de trânsito como um avanço em termos de segurança. A nova lei entra em vigor em 180 dias.

Um dos exemplos do rigor é a exigência de treinamento para o exercício da profissão, que só poderá ser exercida por maiores de 21 anos. Além dos equipamentos de segurança já exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para motociclistas, os motoboys terão de equipar seus veículos com antenas corta-pipas, que evitam acidentes com cerol.

A lei sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda regulamenta legislação federal, sancionada em julho de 2009 pelo então presidente Lula, e que reconhecia a profissão de motoboy e mototaxista no país, ficando a cargo dos municípios a regularização da atividade. Em Belo Horizonte, o projeto sancionado pelo Executivo municipal é do vereador Gunda (PSL).

Cadastro

Outra exigência da lei é o cadastramento municipal do motofrete, cuja regulamentação será feita também no prazo de seis meses. O cadastro e a fiscalização dos motoboys caberão à BHTrans, a exemplo do que é feito hoje com o serviço de táxis. Dessa forma, o cliente que não for bem atendido terá como reclamar.

Para exercer a atividade, o motoboy terá de fazer um curso especializado e, entre os equipamentos obrigatórios, deverá usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos. Não será permitido o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que estejam acondicionados em side-car.

Os veículos usados no serviço deverão ter no máximo 10 anos de fabricação e compartimento específico para transporte de carga. As empresas e cooperativas de motoboys terão responsabilidades sobre esses profissionais e deverão respeitar todos os direitos trabalhistas. O profissional autônomo também deverá seguir a lei, podendo registrar apenas um veículo para a atividade, sem poder transferir a outro a licença concedida em seu nome.

Palavra de especialista - Ronaldo Guimarães Gouvea - Estudioso em Trafego Urbano

Dignidade para motoboys

“A lei é uma forma de controlar o mercado de motoboys na circulação do trânsito da capital. Além de dar a esses profissionais dignidade trabalhista, a legislação permite criar mecanismos de comportamento desses trabalhadores, que têm que lidar com a exigência do cliente, que quer a pizza em 20 minutos e cumprir direitos e deveres na realidade viária. Esses profissionais são considerados um dos nossos problemas mais sérios no tráfego, por isso, é preciso critérios de formação que os faça comportar no trânsito de uma maneira mais adequada. Muitos entram para a profissão sem conhecer nada sobre o sistema viário de BH e pilota como louco pela cidade. Tem que exigir um treinamento deles, para terem noções de circulação e de regras de trânsito.”

Mototaxista

A legislação sancionada pelo ex-presidente Lula reconhecia a profissão de mototaxista, mas em Belo Horizonte ela continuará proibida. O prefeito vetou o artigo da lei que criava o serviço de mototáxi.


Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/07/04/interna_gerais,237610/lei-do-motoboy-vai-tirar-20-mil-da-clandestinidade-em-bh.shtml
 
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