segunda-feira, 18 de julho de 2011

Cobrança de taxa ilegal pode render até 12 meses de aluguel gratuito

Inquilinos que arcam com cobrança de R$ 90 a R$ 130 referente à verificação de documentos para o cadastro podem receber indenização. Dono do imóvel é que deve bancar o custo.

Com o mercado de imóveis aquecido, registrando valorização superior aos índices de inflação, alugar uma casa ou apartamento fica cada vez mais complicado para o inquilino. Além de ter de contar com a difícil figura do fiador, e conseguir uma lista extensa de documentos que comprovem sua renda, algumas imobiliárias ainda repassam para o consumidor o pagamento da taxa de cadastro. Na prática, o valor cobrado para verificação dos documentos deveria ser paga pelo dono do imóvel, mas é repassada, como mais um encargo que entra no bolo do aluguel. A cobrança, que pode variar entre R$ 90 e R$ 130 é ilegal, e pode render ao inquilino indenização correspondente a 12 meses do valor do último aluguel atualizado. Um contrato mensal de R$ 1,5, mil pode render a penalidade de R$ 18 mil.


A reportagem confirmou que a prática ocorre no mercado e conta com a desinformação. O inquilino paga sem saber. Na outra ponta, o proprietário pode não ter conhecimento sobre a cobrança feita pela imobiliária, mas mesmo assim corre o risco de ser processado criminalmente, já que neste caso é com o dono do imóvel que o inquilino deve acertar a cobrança ilegal, porque é dele a responsabilidade pelos custos do cadastro.

“Lamentavelmente, algumas imobiliárias cobram essa taxa. Se o pagamento for exigido ao consumidor, ele deve pagar com cheque e guardar o recibo”, orienta Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC). O especialista aponta que a lei do inquilinato é ainda mais severa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Enquanto o CDC estabelece o ressarcimento em dobro da cobrança indevida, comprovada a infração, a lei do inquilinato prevê a multa de três a 12 meses do valor atualizado do último aluguel. Ele explica, que independentemente do cadastro para verificação dos documentos de locação ser feito por uma empresa terceirizada ou pela própria imobiliária, a taxa não pode ser cobrada do inquilino. “Ela é de responsabilidade do proprietário”, reforça.

A professora Z.L., que mora no interior e prefere não se identificar, acabou de alugar um apartamento para as filhas no Bairro Coração Eucarístico, na capital. Ela conta que além de uma lista exigente de documentos, no ato do aluguel, foi direcionada para uma empresa terceirizada de cadastros, no Centro de Belo Horizonte, onde pagou o valor de R$ 130 para ter seus documentos avaliados. “Achei um total absurdo a cobrança dessa taxa. Paguei porque precisava alugar o apartamento.” Indignada, Z.L. acrescenta que ainda precisou conseguir fiador com renda quatro vezes superior ao valor mensal do contrato. Além da declaração de Imposto de Renda foi lhe exigido também um extrato da movimentação bancária.

Na Justiça
A coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, diz que o consumidor deve, além de guardar o recibo do pagamento, fazer um Boletim de Ocorrência (BO) para acionar a Justiça. “Ele deve acionar o juizado civil, como o Juizado de Pequenas Causas”, orienta.

Os empresários Suzana e Joni Macedo alugaram um apartamento na região do Bairro Buritis, em BH. Sem ter conhecimento sobre a ilegalidade da taxa, eles pagaram R$ 90 pelo cadastro, composto por três fichas de documentos. “Além do aluguel que já está caríssimo, ainda temos que pagar esta taxa de R$ 30 por ficha. Não conhecíamos esta lei. Agora que estamos sabendo que não é obrigação do inquilino, vamos contestar a taxa”, comentou o empresário.

Fontes do mercado imobiliário ouvidas pela reportagem garantem que a cobrança da taxa é praticada por uma minoria. “O pior é que esta parte compromete a imagem do mercado e das empresas sérias”, ressalta um empresário do setor. A cobrança serve de alerta também para os donos de imóveis que devem se certificar do formato adotado para verificação de cadastro.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MG), Paulo Tavares, informa que não tem conhecimento da prática. “Se alguma imobiliária fizer isto, é prudente que ela faça o ressarcimento ao cliente”, alertou.

Caixa anunciou, mas ainda está na promessa
A Caixa Econômica Federal (CEF) está testando um modelo piloto do chamado cartão aluguel, em São Paulo e Goiás. A instituição opera com imobiliárias credenciadas e garante o pagamento de 12 parcelas do aluguel. A Caixa não informou a partir de quando o cartão estará disponível no restante do país. Quando foi lançado, a proposta era ser uma alternativa ao fiador e ao seguro-fiança na locação de imóveis residenciais. O produto teria o encargo anual correspondente a 80% do valor de um aluguel mensal.


Fonte : www.em.com.br

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