sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Grupo GV realiza palestra

Na última segunda-feira, dia 21, o Grupo Geraldo Vieira, em parceira com a Mastermaq, realizou uma palestra. Com o tema Novas Tecnologias Fiscais, o palestrante Geraldo Zatti, explicou sobre como o SPED e a NF-e estão transformando a gestão nas empresas brasileiras. O evento contou com a presença de clientes e colaboradores internos.


Geraldo Zatti atua há 6 anos como Consultor em Mercadologia de softwares de gestão pela Mastermaq Softwares. Já participou de diversos projetos de implantação de ERP destinado a micro e pequenas empresas brasileiras.



sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Grupo GV no Aeroporto Tancredo Neves

Clientes, parceiros e amigos já encontraram nossa marca nos carrinhos de bagagens e nas TVs do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Belo Horizonte.



Na foto, o médico Marcelo Mundim.

Acesse nosso site e confira todos os serviços que o Grupo GV disponibiliza para sua empresa.



segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Tenha atitude!

Tenha atitude!

Tudo se embaralhou no mundo corporativo, especialmente conceitos estanques de comportamento de gênero. Não faz muito tempo, homens e mulheres começaram a se revezar nos postos de comando das grandes empresas. Sabe-se, porém, que ambos têm competências, virtudes e, sim, motivos para vacilar diferentes. Como, então, a executiva deve ser mais assertiva para colher mais frutos no trabalho? É uma questão de argumentação, de atitude ou tem a ver com a maneira de se vestir?

Anita Kon, doutora em economia pela Universidade de São Paulo e coordenadora do Grupo de Pesquisas em Economia Industrial, não acredita que para ser assertiva a mulher deve falar grosso. "A capacidade de argumentação e convencimento pode ser, em geral, mais eficiente por meio da fala mansa", diz.

Para Renata Filippi, sócia-diretora da Mariaca, empresa de recrutamento de executivos, a mulher precisa ser focada, ao mesmo tempo em que deve absorver do universo masculino a racionalidade e a busca de resultados. "A flexibilidade feminina para ouvir e entender as necessidades alheias deve ser traduzida em ações", diz Renata. A executiva acredita que, hoje, são regras para poucas: "Já há muitas mulheres em áreas masculinas acostumadas com isso. Veja o caso das engenheiras e das profissionais de logística. Assertividade é com elas mesmas".

Eliana Molina, atualmente diretora sênior de RH da Herbalife, formada em secretariado executivo pela Fundação Getúlio Vargas e MBA Executivo pela FAAP, elencou o que se deve fazer e, principalmente, o que precisa ser evitado em situações bem específicas, Confira:

Numa reunião

· Não monopolize a reunião.

· Certifique-se de que o fórum seja adequado para fazer os questionamentos ou compartilhar as informações. Se necessário, marque uma nova reunião com participantes específicos para tratar de temas pontuais.

· Peça a palavra e não interrompa a fala ainda incompleta do outro. Preserve-se ao mesmo direito quando não tiver completado sua fala.

· Não personifique os problemas. Trate de assuntos, de áreas, e não da pessoa que é o porta-voz.

Numa entrevista de trabalho

· Evite temas polêmicos, como religião, futebol, política etc., a menos que lhe questionem diretamente e, se isso ocorrer, cuide para que o tema não seja polemizado.

· Seja fiel às suas convicções e evite dar respostas de acordo com o que você acha que o entrevistador gostaria de ouvir. na maioria das vezes não existem respostas certas ou erradas, mas uma intenção de traçar o perfil do candidato para averiguação de adequação à posição que está sendo postulada.

· Agradeça a oportunidade de participar do processo e coloque-se à disposição para eventuais informações que sejam necessárias posteriormente.

Numa entrega de feedback

· Elogie em público e critique em particular.

· Agende feedback periodicamente (mínimo duas vezes ao ano) para conscientizar e criar oportunidade de melhorias antes de finalizar o processo de avaliação anual. Em outras palavras, não espere chegar o fim do ano para dizer que esperava que o funcionário fosse proativo ou que tivesse trabalhado em projetos no início do ano de forma diferente.

· Procure tratar de problema de desempenho como oportunidades e necessidades de melhoria. Não é fácil para ninguém receber feedback negativo, então seja cautelosa para não desmotivar, mas sim mostrar claramente onde há chance de melhorar.

· Sempre que possível, exemplifique com situações que ocorreram reconhecendo o positivo e pontuando falhas.

Num pedido de aumento

· Esteja segura de suas responsabilidades, qualificações e práticas salariais do mercado para fazer uma abordagem firme e justa.

· Procure não se comparar a outro colega de trabalho, pois pode haver diferenças de competências, formação, escopo de função, responsabilidades diferenciadas e méritos individuais. Fale por si e por suas competências.

· Não blefe.

· Não pressione seu líder a ponto de deixá-lo sem saída. na maioria das vezes não depende dele aprovar o aumento salarial, e pode ocorrer de ele não conseguir a aprovação, por mais que tente, devido a diferentes momentos pelos quais a empresa passa.


Fonte: Revista Você S.A.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Cuidados na hora de contratar

A menos de dois meses para a chegada do Natal e do Ano-Novo, há empresas que ainda precisam contratar funcionários temporários para dar conta da alta no movimento que costuma ocorrer nesta época do ano. Para 2011, a expectativa é de que sejam criadas 147 mil posições temporárias em todo o País. Por isso, os empresários precisam ficar atentos a detalhes da legislação que rege este tipo de contratação para evitar possíveis processos trabalhistas.

Esta modalidade de recrutamento é regida pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Ela ocorre quando há necessidade de substituição temporária de um trabalhador ou acréscimo de carga de trabalho e determina que o funcionário temporário deve ser contratado por meio de uma agência de empregos especializada com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Andreia Taciane Antonacci, advogada trabalhista do Cenofisco, explica que o empreendedor que necessita de um funcionário temporário deve procurar uma agência idônea que tenha uma Certidão Negativa de Débito (CND), pois esta indica se ela tem pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia (CRF). A empresa contratante deve exigir da agência os recibos de recolhimento destas obrigações para evitar reclamações trabalhistas por parte do contratado, uma vez que é ela quem repassará os descontos em folha referentes a estes encargos. Ela lembra também que o contrato deve, obrigatoriamente, ter data de início e encerramento.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário tem direito a remuneração igual a dos efetivos que exercem a mesma função, com jornada máxima de oito horas diárias (44 horas semanais), pagamento das horas extras (desde que não excedam a duas diárias) com acréscimo mínimo de 50% e inclusão no Programa de Integração Social (PIS).

A lei também determina a concessão de repouso semanal remunerado, vale-transporte, pagamento de férias proporcionais, 13° salário correspondente a um 12 avos da última remuneração – por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias – seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido por parte do empregador sem justa causa antes do seu término, e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para Gismália de Oliveira, diretora de comunicação da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), o contrato temporário é o mais utilizado em períodos de crescimento da produção em indústrias e em datas especiais pelo comércio varejista. Por isso, ele tem prazos fixos de duração, que vão de três a seis meses, de acordo com a necessidade do contratante, mas não deve ultrapassar este período máximo.

A diretora da Asserttem afirma que ainda é possível contratar temporários e treiná-los adequadamente. Ela não recomenda a prática no mês de dezembro, pois as empresas terão dificuldades em fazer com que o contratado se adapte à rotina rapidamente.

Diferenças – Na opinião de Gismália, a contratação de funcionários em regime temporário é a mais adequada para o período de fim de ano. Ela lembra que há diferença entre contrato temporário e terceirizado. Enquanto o primeiro tem prazo determinado de duração, o segundo pode ser prolongado por períodos maiores, mas também contempla a obrigação de recolhimento de INSS, PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A diretora da Asserttem ressalta que o trabalho terceirizado não pode ser utilizado para a atividade-fim de uma empresa, ou seja, para ser utilizado na atividade que consta do contrato social de uma empresa. Assim, uma indústria têxtil não pode contratar técnicos em fiação, por exemplo, em regime de terceirização, pois é ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final.

Entretanto, a empresa pode adotar este contrato para atividades como segurança e limpeza, por exemplo. De acordo com a legislação, deve haver um contrato regulado pelo Direito Civil entre a companhia que oferece a prestação de serviços especializados e a empresa tomadora ou cliente.

As regras de terceirização contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigem que a companhia tomadora ou cliente seja responsável pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas a que estes funcionários têm direito.

Fonte: Diário de Comércio

 
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