quarta-feira, 20 de julho de 2011

Veja como cancelar a viagem aérea sem muita dor de cabeça

O professor William Oliveira Andrade tinha uma passagem para o Chile, mas desistiu da viagem após o terremoto que abalou o país no último dia 27 de Fevereiro
Foi dada a largada para as férias de julho. Enquanto muitas famílias preparam as malas para desfrutar o recesso, outras enfrentam imprevistos semelhantes ao da funcionária pública Elena Vidigal, que, no dia do embarque para Salvador, na Bahia, teve que cancelar a viagem contratada em uma agência. “Tinha perdido um familiar. Logo liguei para fazer o cancelamento da viagem e já tinha consciência de que teria uma multa”, lembra.

A penalidade cobrada do passageiro varia de acordo com a proximidade da data de embarque. Para não arcar com prejuízos maiores do que a perda do merecido descanso, é importante ficar atento ao contrato firmado com a agência, além de ter conhecimento sobre as determinações previstas na legislação que regulamenta o setor.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais (Abav-MG), José Maurício de Miranda Gomes, a Portaria 161/85 da Embratur prevê multa de 10% a 20% do valor do pacote. “Percentuais superiores só podem ser cobrados se o cancelamento for realizado com menos de 20 dias de antecedência e caso a agência comprove despesas como reserva de hotel e passeios. A empresa tem direito de cobrar todos os gastos que já tenha realizado com a viagem do passageiro”, explica.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) orienta que, caso seja possível, a notificação de cancelamento seja realizada o quanto antes. “Se o prazo for superior a 45 dias, não é necessária qualquer justificativa e o consumidor tem direito à restituição integral dos valores pagos”, garante a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. O comunicado não deve ficar apenas na palavra. “A solicitação do reembolso deve ser feita por escrito. É importante que tudo seja documentado para que não haja contestação posterior”, alerta.

Em casos extremos como acidentes e falecimento de familiares, cabe negociação com a empresa. Foi o que fez Elena, que conseguiu reagendar a viagem para a semana seguinte sem qualquer custo adicional. “Paguei apenas a multa da companhia aérea. Acredito que por ter disponibilidade de viajar poucos dias depois, a empresa fez a alteração sem necessidade de cobrança de multa adicional”, pondera.

José Maurício explica, porém, que cada caso é avaliado isoladamente. “O cliente pode inclusive colocar outra pessoa para viajar em seu lugar. De acordo com a antecedência, essa mudança pode ser realizada sem nenhum acréscimo”, explica. Por isso, é aconselhável apresentar documentos que comprovem o motivo do imprevisto, como boletim de internação e atestado médico que ajudarão na negociação com a empresa.

Pela internet

Vale lembrar que a regra vale apenas para produtos contratados em agências de turismo. Caso o consumidor adquira os serviços por conta própria, estará sujeito às normas estabelecidas em contrato, que sempre devem trazer especificações relacionadas ao cancelamento.

Assim como qualquer produto adquirido fora de estabelecimentos comerciais, a compra de pacotes de viagens pela internet, prática cada vez mais comum, é passível de arrependimento. “O prazo é de sete dias, a contar da data de contratação do serviço. Isso vale também para compras por telefone e até porta a porta”, afirma o advogado e professor de direito do consumidor da Fumec, João Paulo Fernandes.

O que diz o código

ART. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

ART. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Não passe aperto

1 - Leia atentamente o contrato e tome conhecimento das condições de cancelamento do pacote com antecedência;

2 - Em caso de imprevistos, informe imediatamente a agência de turismo da impossibilidade de realizar a viagem. Não se limite ao comunicado verbal. Formalize a solicitação por escrito;

3 - A normativa 161/85 da Embratur estabelece os prazos e percentuais da multa, que devem ser os seguintes:
» Cancelamento mais de 30 dias antes do início da excursão corresponde a 10% de multa
» Cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão corresponde a 20% de multa
» Cancelamento menos de 21 dias antes do início da excursão pode incidir percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes aos gastos efetivamente comprovados pela agência perante a Embratur

4 - Em caso de contratos firmados pela internet ou por telefone, é possível desistir dos serviços até sete dias depois da compra;

5 - É importante guardar o contrato, assim como outros documentos e panfletos e propagandas do serviço, para serem apresentados na Justiça;

6 - Se o cancelamento for realizado pela agência de viagens, o consumidor tem direito ao reembolso integral dos gastos e pode pleitear indenização por danos morais, salvo quando não se trata de caso fortuito, como a erupção do vulcão no Chile;

7 - Em casos de intempéries climáticas e outras situações de força maior que impossibilitem a viagem, agências e companhias aéreas não podem cobrar multas do consumidor e devem devolver todo o valor pago ou transferir a viagem para outra data. Neste caso, o cliente também não pode pleitear indenizações.


Fonte: Estado de Minas

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