sexta-feira, 29 de julho de 2011

Brasileiro doa e não abate do IR

Levantamento da GFK, empresa de pesquisa de mercado, aponta que 29% dos brasileiros costumam fazer doações para entidades sociais, mas apenas 1% oferece donativos com o objetivo de ter redução de impostos ou incentivos fiscais.
Antonio Perrella, diretor de relacionamento com o cliente da GFK, acredita que o número baixo aponta para a falta de conhecimento das pessoas em relação aos incentivos e sobre o real retorno financeiro da ação.
“Realizando doações e abatendo o valor na forma de impostos o contribuinte consegue exercer sua cidadania e consciência social direcionando o dinheiro, que seria destinado ao governo, para estas entidades”, explica Edino Garcia, coordenador do Declare Certo do IOB.
É permitido abater até 6% do valor do Imposto de Renda (IR) devido se o contribuinte fizer a oferta para fundos municipais, que administram os valores doados e os repassam às instituições sociais, ou projetos culturais e relacionados ao esporte aprovados por leis de incentivo federais.
“Assim, o governo consegue fiscalizar se o dinheiro que não será arrecadado na forma de tributos está sendo realmente empregado para esse fim”, afirma Garcia.
O contribuinte que optar pelo incentivo fiscal pode tanto aumentar o valor da restituição quanto diminuir o valor do IR a pagar, mas para tal deve se planejar. “Como há um limite de dedução nessa categoria, caso a pessoa tenha doado um valor maior do que o teto estabelecido não poderá abater o valor total da doação no IR”, explica Garcia.


Controle
O especialista recomenda que o contribuinte tenha um controle mensal dos rendimentos para fazer uma projeção do imposto no final do ano e, dessa forma, doar com base nestes dados.
Doações diretas, no caso de entidades incluídas em fundos ou instituições não credenciadas não têm abatimento no IR. Caso o contribuinte as inclua na declaração corre o risco de ser multado pela Receita Federal, explica Jorge Lobão, consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal. “Se o Fisco notar que a doação é indevida, desqualificará a dedução. Consequentemente, o contribuinte deve pagar multa, que pode atingir 75% do valor”, afirma.
A inclusão de doações no IR somente é aceita quando o contribuinte opta pelo modelo completo da declaração. Na hora de doar, é necessário pedir o comprovante, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos, prazo que o Fisco tem para analisar a declaração. Ao declarar, é necessário preencher o campo Doações e Patrocínios, em Pagamentos Realizados.


Fonte: blogs.estadao.com.br

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