segunda-feira, 28 de março de 2011

IRPF 2011

Como diz o ditado, "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come". Não tem como enganar o leão. E neste ano o Imposto de Renda de Pessoa Física trouxe mais novidades, a começar pelo valor mínimo para se declarar, que passou para R$ 22.487,25. Ou seja, que recebeu salário ou qualquer tipo de renda até esse total não é obrigado a dar satisfação à Receita Federal, a não ser que tenha algum valor retido na fonte, como ocorre em meses de férias e 13º salário.

Outra mudança significativa para 2011 é possibilidade de casais do mesmo sexo (homoafetivos) declararem seus cônjugues dependentes ou em conjunto. Isso está gerando muita discussão entre os juristas, pois a decisão contraria a lei 9278 de 1996, que caracteriza a entidade familiar com a união duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituir família. "Existe um processo no Superior Tribunal de Justiça, cuja relatora é a ministra Nancy Andrighi, que considera inconstitucional a declaração de casais homoafetivos no IR", diz Fátima Maria Penido Drumond, professora do curso de ciências contábeis da PUC Minas.

Quem for declarar o cônjuge do mesmo sexo deve fazê-lo da mesma forma que os casais heterossexuais. Ainda não existe um campo específico para isso no programa. E é preciso também ter comprovantes da relação estável, como registro em cartório, contas bancárias conjuntas ou correspondências de cobrança com mesmo endereço.

Um ponto que sempre gerou confusão no preenchimento do imposto de renda é a dedução de despesas médicas. Isso agora mudou e finalmente a Receita criou a área da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) no programa, o que facilita para os declarantes a discriminação dos serviços médicos efetuados em 2010, e obriga também os médicos, hospitais, clínicas e operadoras de planos privados a prestarem conta dos serviços. "A Dmed vai agilizar o cruzamento das informações pelo fisco, além de reduzir a quantidade de contribuintes que podem cair na malha fina", explica Geraldo Vieira, advogado e diretor da GV Auditores e Associados. Ele dá um alerta aos contribuintes que tentam burlar o leão, comprando recibos, pois agora a chance de serem desmascarados é maior.


Cabe uma dica: quem está fora do país e não retornará em tempo de fazer o imposto de renda até meia-noite de 29 de abril. "Aconselho a conseguirem alguém para enviar a declaração, mesmo que seja em branco, para que, depois de voltarem ao país, possam fazer a retificação", afirma Fátima Penido. Essa tática é essencial para que não se pague a multa.


Fique atento a estas dicas:

- Quem vendeu algum imóvel em 2010, por um preço igual ou superior a 300 mil reais (valor que se considera ganho de capital), mas tenha adquirido outro, para moradia, em menos de 180 dias, não terá de pagar imposto. Mas tem que declarar esse bem.


- Profissionais liberais, principalmente médicos, que prestam serviço em diversos lugares devem lembrar de solicitar o informe de rendimentos de todos eles. Palestrantes também costumam deixar de pegar os devidos comprovantes.


- Quem não precisa fazer a declaração deve rever seus informes de rendimentos, porque em alguns meses a renda bruta pode ter sido superior ao mínimo previsto pelo IRPF. E esse imposto retido pode gerar perda da certidão negativa de débitos, já que ao cruzar a informaçãõ, a Receita Federal acha um valor que não lhe pertence.


- Ao declarar um bem, é bom usar o máximo de detalhes. Colocar nome do cartório, número de registro e folha, nome de banco e número de agência, e para veículos, se possível, incluir o chassi. Essas informações detalhadas ajudam inclusive em situações como roubo, para identificação do bem, ou para inventários.


- Em caso de cisão, fusão ou incorporação de empresas, se o montante das novas participações societárias, incluindo ações, for igual ao período anterior ao evento, não haverá cobrança de imposto. Mas se for superior à constante na declaração de imposto de renda de anos anteriores, a diferença é entendida como ganho de capital, que é tributável.


- Muitas pessoas não têm hábito de acessar o portal da Receita para consultar a situação cadastral de CPF ou CNPJ. No site é possível também imprimir a CND (Certidão Negativa de Débitos), que mostra se existe alguma pendência no INSS e IR, e em caso de existir, o erro será apresentado.


Informações importantes sobre o IRPF 2011


- Para declarar


No site http://www.receita.fazenda.gov.br/ devem ser baixados dois programas, o principal, IRPF 2011, e o detector de erros presente no programa.


- Tira-dúvidas


Para quem ainda tiver dúvida, o BH Shopping trará em abril um quiosque com estudantes de ciências contábeis da PUC Minas para atendimento, das 10 às 22 hs.


- Cópia da declaração


Imprima e salve uma cópia da declaração, e não se esqueça de conferi-la, antes de enviar.


- Prazo de entrega


A declaração pode ser entregue pela internet até as 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011, no site http://www.receita.fazenda.gov.br/, e pelas agências da Caixa Econômica e Banco do Brasil no durante o expediente bancário.


Fonte: Professora Fátima Maria Penido e GV Auditores e Associados

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