Restituição de IR sobre férias
Desde janeiro deste ano, os contribuintes que vendem parte das férias, até dez dias, ou então não cumprem todo o benefício, desde que o crédito seja feito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração, não precisam recolher o imposto de renda desses períodos. Essa portaria foi publicada no ano passado. “O INSS e o FGTS não eram tributados e, a partir de agora, o contribuinte não precisa recolher o IR nesses casos específicos”.
Contabilidade Geraldo Vieira CRC MG 5999
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
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Pior patrão que já tive! Não paga as contas, muito menos os funcionários, so chega atrasado nas reuniões, isso quando comparece. Sempre enrola pra pagar.
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