A “Lei Kandir”, na verdade, é o nome popular da LCP (Lei Complementar) de n° 87/1996 e que teve a missão de suprir a ausência de legislação no tocante ao ICMS, pois o referido imposto foi uma criação da nova ordo iuris instalada com a Constituição Federal de 1988. Até a promulgação da referida Constituição, no Brasil, não existia o ICMS, mas, sim, o ICM e outros tributos estaduais. O legislador constituinte resolveu, por lobby de diversos seguimentos profissionais, fundir em um único tributo o imposto sobre circulação de mercadorias e de prestação de serviços (transporte e comunicação) que antes eram tributados de forma separada.
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