A “Lei Kandir”, na verdade, é o nome popular da LCP (Lei Complementar) de n° 87/1996 e que teve a missão de suprir a ausência de legislação no tocante ao ICMS, pois o referido imposto foi uma criação da nova ordo iuris instalada com a Constituição Federal de 1988. Até a promulgação da referida Constituição, no Brasil, não existia o ICMS, mas, sim, o ICM e outros tributos estaduais. O legislador constituinte resolveu, por lobby de diversos seguimentos profissionais, fundir em um único tributo o imposto sobre circulação de mercadorias e de prestação de serviços (transporte e comunicação) que antes eram tributados de forma separada.
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sexta-feira, 16 de outubro de 2009
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Capital intelectual deve ser valorizado
Algumas empresas já perceberam que investimentos intelectuais são importantes para o crescimento. Isso porque o conhecimento gera inovação, abertura no mercado e rendimentos. No entanto, inúmeras empresas ainda não se deram conta de que o seu capital intelectual é o mais importante, pois não dão valor aos funcionários que criam produtos e serviços.
Algumas empresas já perceberam que investimentos intelectuais são importantes para o crescimento. Isso porque o conhecimento gera inovação, abertura no mercado e rendimentos. No entanto, inúmeras empresas ainda não se deram conta de que o seu capital intelectual é o mais importante, pois não dão valor aos funcionários que criam produtos e serviços.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Restituição de IR sobre férias
Desde janeiro deste ano, os contribuintes que vendem parte das férias, até dez dias, ou então não cumprem todo o benefício, desde que o crédito seja feito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração, não precisam recolher o imposto de renda desses períodos. Essa portaria foi publicada no ano passado. “O INSS e o FGTS não eram tributados e, a partir de agora, o contribuinte não precisa recolher o IR nesses casos específicos”.
Contabilidade Geraldo Vieira CRC MG 5999
Desde janeiro deste ano, os contribuintes que vendem parte das férias, até dez dias, ou então não cumprem todo o benefício, desde que o crédito seja feito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração, não precisam recolher o imposto de renda desses períodos. Essa portaria foi publicada no ano passado. “O INSS e o FGTS não eram tributados e, a partir de agora, o contribuinte não precisa recolher o IR nesses casos específicos”.
Contabilidade Geraldo Vieira CRC MG 5999
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