sexta-feira, 29 de julho de 2011

Brasileiro doa e não abate do IR

Levantamento da GFK, empresa de pesquisa de mercado, aponta que 29% dos brasileiros costumam fazer doações para entidades sociais, mas apenas 1% oferece donativos com o objetivo de ter redução de impostos ou incentivos fiscais.
Antonio Perrella, diretor de relacionamento com o cliente da GFK, acredita que o número baixo aponta para a falta de conhecimento das pessoas em relação aos incentivos e sobre o real retorno financeiro da ação.
“Realizando doações e abatendo o valor na forma de impostos o contribuinte consegue exercer sua cidadania e consciência social direcionando o dinheiro, que seria destinado ao governo, para estas entidades”, explica Edino Garcia, coordenador do Declare Certo do IOB.
É permitido abater até 6% do valor do Imposto de Renda (IR) devido se o contribuinte fizer a oferta para fundos municipais, que administram os valores doados e os repassam às instituições sociais, ou projetos culturais e relacionados ao esporte aprovados por leis de incentivo federais.
“Assim, o governo consegue fiscalizar se o dinheiro que não será arrecadado na forma de tributos está sendo realmente empregado para esse fim”, afirma Garcia.
O contribuinte que optar pelo incentivo fiscal pode tanto aumentar o valor da restituição quanto diminuir o valor do IR a pagar, mas para tal deve se planejar. “Como há um limite de dedução nessa categoria, caso a pessoa tenha doado um valor maior do que o teto estabelecido não poderá abater o valor total da doação no IR”, explica Garcia.


Controle
O especialista recomenda que o contribuinte tenha um controle mensal dos rendimentos para fazer uma projeção do imposto no final do ano e, dessa forma, doar com base nestes dados.
Doações diretas, no caso de entidades incluídas em fundos ou instituições não credenciadas não têm abatimento no IR. Caso o contribuinte as inclua na declaração corre o risco de ser multado pela Receita Federal, explica Jorge Lobão, consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal. “Se o Fisco notar que a doação é indevida, desqualificará a dedução. Consequentemente, o contribuinte deve pagar multa, que pode atingir 75% do valor”, afirma.
A inclusão de doações no IR somente é aceita quando o contribuinte opta pelo modelo completo da declaração. Na hora de doar, é necessário pedir o comprovante, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos, prazo que o Fisco tem para analisar a declaração. Ao declarar, é necessário preencher o campo Doações e Patrocínios, em Pagamentos Realizados.


Fonte: blogs.estadao.com.br

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Mudança de plano de saúde sem nova carência vale a partir de hoje

Usuários de planos de saúde podem, a partir de hoje (28), mudar de operadora sem ter de cumprir um novo prazo de carência. A medida vale para cliente de plano individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por meio de conselho profissional, entidade de classe, sindicatos ou federações). Os usuários de planos empresariais, aqueles contratados pelas empresas para seus funcionários, estão de fora.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que mais de 13 milhões de pessoas foram englobadas pela nova medida. Para fazer a troca de plano sem nova carência, o usuário precisa estar com as mensalidades em dia. A portabilidade deve ser feita para um pacote de serviços de igual valor ou mais barato.


A agência reguladora disponibiliza um guia que cruza dados e compara mais de 5 mil planos de 1.400 operadoras do mercado como forma de ajudar o consumidor que deseja mudar de plano. O guia pode ser encontrado no endereço eletrônico www.ans.gov.br.


As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova norma. Quem descumpri-la pode sofrer penalidades, como pagamento de multa.


Veja abaixo as principais mudanças para a troca de plano de saúde sem carência:
• A abrangência de cobertura do plano não atrapalha a mudança. O usuário pode sair de um plano com cobertura municipal, por exemplo, e ir para um de abrangência estadual ou nacional.
• A partir da data em que o contrato tiver sido firmado, o usuário têm quatro meses para fazer a troca. Antes, eram dois meses.
• A permanência mínima caiu de dois anos para um, a partir da segunda portabilidade.
• As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final para solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta enviada aos titulares.
• O usuário de plano individual pode trocar para um plano individual ou coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão pode ir para outro do mesmo tipo ou individual.
• Cliente de plano que está sob intervenção da ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa de morte do titular têm direito à portabilidade especial. Nestes casos, a mudança não está condicionada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida permanência mínima. Os usuários têm 60 dias para fazer a troca a partir da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar de plano sob intervenção ou em processo de falência) ou fim do contrato (demais situações).

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Projeto pode regularizar trabalho a distância realizado na residência do empregado

Medida equipara trabalho feito de casa ao realizado na empresa. Votação acontecerá após recesso parlamentar.


Tramita no Senado o projeto de lei 102/07, que não apenas regulariza, mas também iguala o trabalho realizado no domicílio do empregado ao executado nas instalações do empregador.


A proposta, de autoria do deputado Eduardo Valverde, traz para a esfera trabalhista e jurídica as transformações tecnológicas e regulariza as atividades de trabalhadores que podem ter suas ações executadas e comandadas à distância.


"O teletrabalho é realidade para muitos trabalhadores, sem que a distância e o desconhecimento do emissor da ordem de comando e supervisão retire ou diminua a subordinação jurídica da relação de trabalho", justifica em texto o autor do projeto.


De acordo com a Agência Senado, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já equipara o trabalho realizado nas empresas ao executado na casa do empregado, mas não o trabalho feito à distância - este depende de meios telemáticos e informatizados para o comando, controle e supervisão das ações.


Teletrabalho em análise

A iniciativa foi examinada pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) e CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde obteve o parecer favorável dos relatores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Casildo Maldaner (PMDB-SC).


Para Buarque, essa nova modalidade aumentará a capacidade produtiva do empregado, reduzindo os gastos com logística do empregador.


Vale ressaltar que o teletrabalho não deve ser confundido com o trabalho feito no domicílio. "O teletrabalho não se limita à residência do empregado, sendo exercido total ou parcialmente fora da sede da empresa, de forma telemática, sempre onde a gestão de redes eletrônicas seja possível", explica Buarque.


Menos disputas legais

A expectativa dos relatores envolvidos no projeto é que tal iniciativa possa melhorar a vida do trabalhador e do empresário, evitando disputas por questões legais.

“A medida pacificará o debate doutrinário sobre contornos da qualificação e do regime jurídico dessa nova modalidade de trabalho", informa Maldaner.


Os pareceres não tiveram emendas nas comissões do Senado. Se aprovado, o projeto de lei seguirá para sanção da presidente da República. A votação, no entanto, só deve ocorrer após o fim do recesso parlamentar, em 1º de agosto.



Fonte: Infomoney

terça-feira, 26 de julho de 2011

Uma visão acadêmica do curso de graduação em ciências contábeis

Terminei o ensino médio e agora qual graduação irei cursar? Este é sem dúvida um dos vários questionamentos que assombram as mentes dos futuros vestibulandos. Fazer esta escolha não é fácil. Mas, segue a dica de uma das graduações que têm maior ascensão no mercado nacional e internacional: O curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.

Com o mundo globalizado as empresas passaram a exigir, cada vez mais, profissionais altamente qualificados, aqueles que trazem em seu currículo, além do aprendizado acadêmico, uma visão crítica e ampla do mundo, com experiências adquiridas dentro e fora da sala de aula. A busca por estes profissionais não é fácil, porém o mercado trata de criar em suas seleções, um efeito funil, que extrai os que melhores sobressaem às suas exigências e que estejam aptos as novas mudanças.

O graduando em Ciências Contábeis tem a possibilidade de ser um destes profissionais. Através das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso, o aluno adquire toda base teórica, prática e técnica, além de receber vastas informações de outras graduações que o auxiliará na sua formação, tais como: visão empreendedora, gestão administrativa, análise econômica e financeira, noções de direito, dentre outras.

Molda-se assim, então, o perfil do novo profissional contábil que passa de um simples executor de tarefas técnicas a um consultor contábil, atuando diretamente com os gestores nas tomadas de decisões.

Com a graduação concluída, o universitário torna-se então Bacharel em Ciências Contábeis. Mas, para exercer a profissão como contador é exigido o registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, para tanto, é necessário aprovação no Exame de Suficiência, conforme determina o Art. 76 da Lei nº 12.429/2010:
“Lei nº 12.429/2010:
(...)
Art. 76. Os arts. 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para §1º:
Art. 6º (...)
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR) (....)
Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.(...)”

Além de contador o bacharel pode atuar nas áreas de Auditoria, Perícia, Análise Financeira, Controladoria, Planejamento Tributário, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial, Acadêmica, de Pesquisa, Contabilidade Pública, Contabilidade Internacional, entre tantas outras que a cada dia surgem a partir das necessidades desse mercado globalizado.

Por fim, sempre haverá dúvidas no meio estudantil quanto qual graduação cursar, mas a dica acima é válida para aqueles que buscam novas experiências, carreira de sucesso, crescimento profissional e financeiro.


Fonte: www.classecontabil.uol.com.br/artigos

segunda-feira, 25 de julho de 2011

FGTS só pode ser usado para compra de imóvel de até R$ 500 mil

Especialistas, embora reconheçam a função social do fundo, consideram que, diante da valorização imobiliária atual, teto deve ser revisto
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser usado para compra à vista de imóveis que custem até R$ 500 mil. A princípio, a sensação é de que os responsáveis pela regra esqueceram de atualizá-la. Afinal, diante da tremenda valorização imobiliária atual, ainda é possível encontrar uma casa nesse preço?
Mário Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil tem, na ponta da língua, a resposta para a pergunta. "Não importa a valorização. O FGTS tem uma função social. É simples: quem pode comprar uma casa por mais de R$ 500 mil à vista não precisa usar o FGTS." Ele continua: "O FGTS que está depositado serve para dar crédito imobiliário barato a quem precisa, entre outras funções sociais. Se há saque, diminui-se o volume de crédito a ser concedido."
Quem vai apelar ao financiamento, no entanto, pode usar os recursos do FGTS para imóveis de qualquer valor. "Se há financiamento, é possível usar o saldo do fundo em imóveis de qualquer valor", acrescenta Avelino.
Alexandre Chaia, professor de finanças do Insper (ex-Ibmec São Paulo), embora reconheça o papel social do FGTS, critica o teto de R$ 500 mil para uso do fundo na compra de imóveis. "Acho injusto haver esse teto, sobretudo por conta dos altos preços dos imóveis", diz.
Ele lembra que o teto de R$ 500 mil foi revisto em 2009. "Antes disso o valor máximo era de R$ 200 mil", reforça.
A antecipação da prestação do financiamento, diz Chaia, também não pode ser feita se a avaliação do imóvel resultar em valor mais alto que o teto de meio milhão. "Então o trabalhador, que acumulou os recursos no fundo, fica engessado e não pode usar os recursos", critica.


Outras regras. Existem outras regras para o uso do FGTS na compra de imóveis. Uma delas diz que o fundo só pode ser utilizado se o trabalhador não tiver outro imóvel na cidade. Isso também é para reforçar a função social do fundo.
"Assim, ninguém compra o imóvel como investimento, mas como moradia", comenta Avelino, do FGTS Fácil. Também por isso, o trabalhador precisa comprovar que sua ocupação principal é no mesmo município em que está o imóvel desejado.


Expurgos da TR. Desde 1990, a remuneração do fundo de garantia é calculada com base na Taxa Referencial (TR), que é um índice regulamentado pelo Banco Central. "É uma péssima rentabilidade", comenta o professor do Insper.
Avelino lembra, no entanto, que quando o FGTS foi criado, em 1966, a remuneração proposta era outra. "Na época, foi determinado que haveria correção monetária. Quando criaram a TR, no entanto, a rentabilidade passou a ser essa taxa", explica.
Para ele, há uma injustiça nessa "troca de regra" no meio do jogo. Ele compara essa questão com os expurgos inflacionários da poupança dos planos Collor, Bresser e Verão. "Os trabalhadores perderam muita rentabilidade com isso", diz.
Para comprovar o tamanho da perda de cada trabalhador, o FGTS Fácil vai disponibilizar em seu site, a partir da segunda quinzena de agosto, uma tabela para que cada um calcule a sua perda.
"A partir daí, queremos estimular essas pessoas a irem à Justiça pleitear a diferença. Vamos ver no que dá", comenta Avelino.

Fonte: O Estado de S.Paulo

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Conheça as obrigações e direitos dos endividados

Valor cobrado indevidamente deve ser ressarcido em dobro, diz Procon.
Empresas não podem expor consumidor a situação vexatória.

As empresas e instituições financeiras só podem cobrar dos consumidores inadimplentes os encargos, como multas e juros, previstos em contrato. Valores indevidos ou cobrados incorretamente e recebidos pelo credor devem ser ressarcidos em dobro ao cliente.
Para evitar este tipo de problema, a supervisora de Área de Assuntos Financeiros e de Habitação do Procon de São Paulo, Renata Reis, orienta os consumidores a sempre exigir uma cópia do contrato quando contraírem uma dívida.
“A ausência de contrato é um dos principais problemas que enfrentamos aqui. Isso ocorre porque hoje está muito fácil conseguir crédito, inclusive por meios como telefone e internet”, disse ela.
Sem a cópia do contrato, no caso de ficar inadimplente o consumidor tem dificuldades para saber qual impacto do atraso do pagamento em sua renda. E mesmo para verificar se os valores dos juros, multas e outros encargos cobrados pelo credor são aqueles acertados na hora da contratação.
As empresas são obrigadas por lei a fornecer a seus clientes uma cópia do contrato em casos como empréstimos e financiamentos. E podem ser multadas pelo descumprimento dela. Mas a falta não exime o consumidor de pagar a dívida.


Encargos
Reis informa que, nos financiamentos, a cobrança de multa é regulamentada por lei e deve ter percentual máximo de 2%. Já os juros, que podem ser moratórios (por falta de pagamento) ou remuneratórios (para compensar perdas do credor), são livres. Mas a taxa acordada deve constar no contrato.
Podem encarecer a conta do cliente ainda encargos como tarifa de cobrança, que serve para ressarcir o credor dos gastos que teve para cobrar a dívida do inadimplente. Nestes casos, porém, a instituição precisa comprovar os gastos.
Na hora de quitar a dívida, orienta Reis, o consumidor deve procurar o credor e pedir que apresente por escrito, em uma planilha, os encargos que estão sendo cobrados sobre o valor. Se a empresa se negar, o cliente pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor.
Quando a negociação tiver que ser feita com uma empresa terceirizada, as pessoas também devem exigir que essa condição seja documentada.


Nome Sujo
O cadastro do nome de clientes em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, é a principal ferramenta usada pelas empresas e instituições financeiras para pressionar pelo pagamento de dívidas atrasadas. As empresas, porém, devem avisar o consumidor antes de adotar essa medida. Somente dez dias após a notificação é que o nome do inadimplente pode constar da lista.
O procurador do Estado de São Paulo Roberto Pfeiffer, ex-presidente do Procon local, diz que a orientação dos órgão de defesa do consumidor é para que esse tipo de correspondência seja enviada ao cliente com comprovante de recebimento para evitar problemas, o que nem sempre ocorre.
Se a pessoa alegar que não foi informada que seu nome ficaria “sujo”, o ônus de provar o envio do aviso é da empresa, sob risco de enfrentar um processo por danos morais.
Para cada dívida contraída, mesmo que ela não tenha sido paga, o nome de um consumidor só pode permanecer durante cinco anos no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Passado esse prazo, a pessoa pode requerer gratuitamente no órgão uma certidão que comprove isso.
Já aqueles que renegociaram uma dívida devem ter o nome retirado desses cadastros em até cinco dias úteis após a quitação ou pagamento da primeira parcela. No caso de qualquer dúvida, deve-se sempre procurar um órgão de defesa do consumidor.


Cobrança
O Código de Defesa do Consumidor também impõe limites para a cobrança das dívidas. E proíbe que uma empresa exponha o consumidor ou seu nome a situação vexatória.
As empresas têm direito, por exemplo, de telefonar ou mesmo enviar representante à casa e ao local de trabalho do inadimplente. O contato, porém, tem que ser feito diretamente com a pessoa e não pode haver ameaça. O consumidor, por outro lado, pode se negar a falar.
Práticas como colocar o nome de uma pessoa em local público, identificando-a como devedora, são consideradas abusos. Assim como provocar confusão em frente à residência do consumidor ou procurar seu patrão e colegas de trabalho para falar sobre a dívida dele. Em todos esses casos, a empresa pode ser processada por danos morais.
Pfeiffer diz que, em geral, esses limites são respeitados pelas empresas. Segundo ele, a principal reclamação dos consumidores – e motivo de ações por danos morais -, é o envio indevido do nome aos órgãos de proteção ao crédito.
“Muitas vezes o nome de uma pessoa acaba parando indevidamente nesses cadastros. Isso acontece, por exemplo, no caso de dívidas inexistes, quando a pessoa é vítima de uma fraude com cartão de crédito. Também são comuns os processos por causa de ausência de notificação do envio do nome do consumidor ao cadastro”, informou o procurador.



Fonte: www.g1.com.br

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Trainee: por que vale a pena ser um?

Empresas veem contratação de jovens profissionais como oportunidade de formar desde cedo talentos para cargos executivos no futuro.


Diante de um mercado cada vez mais competitivo, estar preparado desde cedo para grandes desafios é, por si, um diferencial importantíssimo na carreira de qualquer profissional. Pelo menos é isso que esperam as empresas que apostam na contratação de jovens recém-formados em seus programas de trainees.


Para as companhias, absorver talentos assim que eles deixam a faculdade tem sido uma decisão acertada, principalmente por conta da escassez de profissionais capacitados para as novas demandas do mercado brasileiro. O resultado: mais oportunidades para quem estiver preparado.
Segundo Tomaz da Silva, gerente executivo da PP&C Auditores Independentes, o aumento de vagas acontece porque o país está numa boa fase econômica e a tendência é crescer mais. "Um país em ascensão necessita de bons profissionais e para isso, é necessário a qualificação desde a base", afirma. Nesse sentido, segundo o executivo, "os programas de trainee acabam por contribuir com a formação de líderes para o futuro".


Silva comenta que vários colaboradores da empresa iniciaram suas carreiras como trainee e hoje estão em cargos de gerência. É o caso da Aline Poiani, que no período de três anos chegou ao nível de sênior. Para ela, a oportunidade de ser trainee possibilitou a ampliação dos conhecimentos sobre diferentes áreas, vivenciar desafios, aprender a trabalhar em equipe, ter foco e postura. "Acredito que se não tivesse passado pelo processo de trainee, dificilmente estaria neste cargo e não teria o conhecimento que obtive", afirma Aline.


Joseph Marques Martini, outro sênior da empresa que entrou como trainee, lembra que diversas vezes antes de obter a graduação em Ciências Contábeis saia do trabalho e ia para faculdade estudar. "Me dediquei e persisti, por isso consegui", enfatiza.


Para Tomaz, gerente executivo da empresa, empresa e profissional saem ganhando com os programas de trainees. "Os estudantes serão os líderes daqui alguns anos. Por isso, é importante a dedicação nesta fase, pois serão eles que coordenarão a empresa".

10 dicas indispensáveis para um bom trainee
1 - Busque leituras técnicas sobre o trabalho que realiza;

2 - Não se limite a executar o que lhe pedem;

3 - Tenha um diferencial;

4 - Persistência;

5 - Seja pontual;

6 - Ter responsabilidade com todas as suas tarefas;

7 - Vista-se e comporte-se de maneira sóbria;

8 - Expresse-se de forma clara e objetiva;

9 - Demonstre estar preparado para ambientes adversos e novos desafios;

10 - Demonstre interesse em ingressar e evoluir na carreira.


Fonte: www.administradores.com.br
 
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